representa 1.178 produtos a mais.
Já os estabelecimentos também cresceram 12%, e hoje o Brasil conta com 1.549 estabelecimentos produtores de cerveja devidamente registrados, mostrando que buscar o caminho das boas práticas de regulamentação, não parece ser algo muito complicado ou um empecilho para os mestres cervejeiros.
De acordo com o Anuário da Cerveja 2021, o Brasil possui 35.741 registros de produtos de cervejaria .
Primeiramente, é importante você saber que existe uma lei (Lei 8.918/1994) que “dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Internacional de Bebidas e dá outras providências”. Segundo essa lei, toda bebida comercializada no Brasil precisa ser registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O Decreto 6.871/2009 que regulamenta essa lei. Ele estabelece critérios de qualidade, como por exemplo, valores mínimos e/ou máximos de certa matéria prima para que as bebidas sejam classificadas e padronizadas de forma adequada para serem apresentadas ao consumidor.
existe a Instrução Normativa IN 65/2019 que apresenta classificações e denominações de cervejas, além de determinar os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja. Ademais, ela permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces.
Pra todos os modelos, a resposta do público é positiva e esses estabelecimentos estão se espalhando em capitais e interior da maioria dos estados.
Como regulamentar o estabelecimento no MAPA
O registro de estabelecimentos é a formalidade administrativa que autoriza as
cervejarias a funcionarem, considerando a atividade e linha de produção, bem como a sua capacidade técnica e condições higiênico sanitárias.
A solicitação de registro de estabelecimento é gratuita e deve ser realizada por meio do Portal Único gov.br, utilizando-se o Sipeagro.
Neste sistema, devem ser fornecidas todas as informações requeridas e bem como de todos os documentos necessários ao registro, conforme Instrução Normativa nº 72/2018. Após o preenchimento, o usuário deverá enviar a solicitação eletrônica ao Mapa, que será analisada pelo Serviço de Inspeção competente da Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA da Unidade da Federação de localização do estabelecimento.
Após análise e aprovação documental, será agendada vistoria para avaliação dos aspectos relacionados à IN nº 05/2000, que trata do regulamento técnico para fabricação de bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho, relativo às condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos.
Após aprovação das instalações através da vistoria, o registro de estabelecimento será deferido pelo Mapa com validade de 10 anos, sendo disponibilizado ao responsável pelo estabelecimento no próprio Sipeagro a emissão do certificado de registro.
não existe definição legal para cervejaria artesanal, microcervejaria, nanocervejaria e brewpub. Do ponto de vista do Mapa, tais estabelecimentos estão sujeitos a exatamente as mesmas regras e procedimentos de registro como qualquer outra cervejaria, ainda que existam legislações em outras esferas para fins de zoneamento, licenciamento ou tributação.
Do mesmo modo que foi realizado o registro do estabelecimento, precisa-se fazer o mesmo para a cerveja. Ele é mais simples que o primeiro, exigindo menos documentos, mas deve ser feito um pedido de registro diferente para cada tipo de cerveja.
































